BARREIRINHAS -Tribunal do Júri condena réu por tentativa de homicídio contra ex-esposa

BARREIRINHAS -Tribunal do Júri condena réu por tentativa de homicídio contra ex-esposa

O Tribunal do Júri de Barreirinhas condenou, nesta quarta-feira, 24, o réu Cláudio Roberto de Jesus Lopes a oito anos de reclusão por tentativa de homicídio, praticado contra a vítima Josiane Ferreira Paulo, com quem foi casado por oito anos. No julgamento, foi acolhida integralmente a tese do Ministério Público, sustentada pelo promotor de justiça José Márcio Maia Alves, que caracterizou o crime como homicídio qualificado, por motivo fútil e em razão de ter sido praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Presente no plenário, o réu desmaiou e foi levado para o hospital no carro da Promotoria de Justiça de Barreirinhas. A sessão prosseguiu sob a presidência do juiz Artur Gustavo Azevedo do Nascimento e ao final a tese do Ministério Público foi reconhecida pelo Conselho de Sentença. Atuaram na defesa os advogados Orlando da Silva Campos e Sandra Maria Gonçalves Rocha.

O promotor de justiça ressaltou que casos de violência doméstica têm sido cada vez mais frequentes em Barreirinhas e que a condenação do réu serve de exemplo, porque demonstra que a sociedade não tolera esse tipo de postura. "O veredicto foi a resposta da sociedade barreirinhense a um caso clássico de violência doméstica, com todas as características típicas dessas situações, tais como dependência econômica da mulher ao marido, insistência na relação com a crença de que as agressões não irão mais acontecer e insegurança para adotar as providências devidas em razão da existência de prole", disse José Márcio.

O CRIME

Segundo os autos do processo, no período em que conviveram Josiane sofreu sucessivas e violentas lesões corporais, além de ameaças de morte praticadas pelo marido, motivadas injustificadamente por ciúmes. Após anos relutando em dar fim à relação, por causa dos três filhos e por depender economicamente do marido, a vítima resolveu acabar com o relacionamento, mudando-se para a cidade de Breu Branco, no Pará, onde foi acolhida por parentes.

Passados dois anos de separação de fato, a vítima retornou a Barreirinhas com os filhos em dezembro de 2006 para passar o Natal com a mãe. Então, o ex-marido fez contato com ela, dizendo que iria se mudar para São Luís, onde viveria com outra mulher, e que a vítima poderia morar com os três filhos do casal em Barreirinhas na antiga casa da família.

Aparentando estar conformado com a separação, o réu pediu que a vítima fosse à sua casa na noite do crime para pegar a filha mais nova do casal que lá dormia. Quando a vítima chegou, o réu entregou-lhe a filha, mas disse que era para esperar um pouco enquanto ia ao quarto pegar dinheiro para dar à vítima, para que ela comprasse comida para as crianças no dia seguinte.

Entretanto, o réu voltou do seu quarto com um revólver em punho e, apontando-o para a vítima, disse-lhe que se não fosse dele não seria de mais ninguém, e então deflagrou um disparo à queima roupa no seu peito direito, na presença da filha do casal.

Ferida, a vítima arrastou-se para outro cômodo da casa e foi seguida pelo réu, que atirou contra seu corpo mais uma vez. Os disparos transfixaram-na na altura da clavícula e do tórax. Após o réu evadir-se do local, a vítima gritou por socorro, foi levada ao hospital local, seguindo em transferência para hospital em São Luís, e resistiu aos ferimentos após cirurgias e internação médica.

O réu chegou a ser preso preventivamente por alguns dias, mas respondeu o processo em liberdade após ser beneficiado por habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça.

Fonte: Redação: CCOM-MPMA

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• Quem pretende visitar o Parque Nacional em veículo 4x4 próprio precisa solicitar autorização para a administração do ICMBio em Barreirinhas..
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• É proibido fazer fogueiras, ascender churrasqueiras ou fogareiro.
• É proibido entrar no parque Nacional em quadriciclos, motos, bugres, bem como realizar enduros e/ou rallys.

Infrações a essas normas sujeitam o visitante e os prestadores de serviço a multas, de acordo com o decreto 6.514/08 e a lei de crimes ambientais (9.605/98). Ajude o ICMBio a proteger esse patrimônio nacional e promover o desenvolvimento sustentável da região, seja um visitante consciente!