Medida suspende cobrança da taxa de turismo em Barreirinhas

Decisão do TJ-MA acolheu a um pedido do Ministério Público Estadual.
Taxa é cobrada em estabelecimentos que funcionam como hospedagens.

A cobrança de taxa aos turistas que visitam o município de Barreirinhas foi suspensa, temporariamente, pelos desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Os magistrados acolheram um pedido do Ministério Público Estadual, que alega inconstitucionalidade na cobrança.

A decisão vale até que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) seja apreciada em plenário. A Procuradoria Geral de Justiça argumentou que alguns artigos da lei que criou o tributo, e o decreto que o regulamentou, ferem princípios constitucionais como o da não limitação do tráfego de pessoas, que tem por finalidade evitar a criação de tributos que impeçam a livre locomoção de pessoas dentro do território nacional.

“É notório que o município de Barreirinhas é um dos mais visitados, ou o mais, por turistas do Brasil e do mundo, e a exigência da taxa de turismo até final julgamento da presente ação poderá, sem dúvidas, causar sérios prejuízos à ordem constitucional”, justificou o desembargador Jamil de Miranda Gedeon, relator da Adin.

A prefeitura do município chegou a impugnar o pedido, argumentando que o turismo não possui recursos permanentes para investimentos, sendo o objetivo da taxa a preservação da biodiversidade e dos aspectos naturais; a construção da Casa do Turista, que fornece informações aos visitantes; confecção de materiais impressos de orientação e manutenção das estradas e pontes que dão acesso ao Parque Nacional dos Lençóis.

No entanto, o relator afirmou que a taxa somente poderia ser exigida mediante a prestação ou disponibilização de serviços públicos específicos e divisíveis, ou seja, passíveis de utilização individual por cada usuário. No caso, os serviços informados pelo prefeito teriam caráter genérico, podendo ser desfrutados tanto por turistas como não turistas ou habitantes do município.

Até hoje a taxa incide sobre a hospedagem de pessoas físicas a partir de 16 anos ou pessoas jurídicas, em estabelecimentos que tenham por objetivo a hospedagem.

Barreirinhas é conhecida internacionalmente por ser a 'porta de entrada' da região turística conhecida como Lençóis Maranhenses, que consiste em uma vasta área de altas dunas de areias brancas e de lagos e lagoas, também conhecido como 'Deserto Brasileiro'.

Fonte: G1 Maranhão

 

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Melhor epoca para visitar os Lençóis Maranhenses

A melhor epoca para visitar o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses vai de Maio a Setembro ( Nivel das Lagoas Alto), mas a unidade está aberta a visitação o ano inteiro.

Melhores passeios em Barreirinhas - MA, Lençóis Maranhenses

Os passeios nos lençóis maranhenses pode ser feito em grupo ou individual, temos saídas regulares todos os dias para os seguintes passeios:

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Normas de visitação do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses

Os serviços de transporte e condução de visitantes devem ser realizados por veículos, condutores de veículos e condutores de visitantes credenciados. Para evitar problemas, observe se o veículo está adesivado com a marca do Parque Nacional e número de credenciamento e se os condutores portam os crachás de identificação.


• Quem pretende visitar o Parque Nacional em veículo 4x4 próprio precisa solicitar autorização para a administração do ICMBio em Barreirinhas..
• É proibido a venda, porte e consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas no Parque Nacional.
• É proibido o trânsito de veículo motorizado sobre o campo de dunas livre.
• É proibido fazer fogueiras, ascender churrasqueiras ou fogareiro.
• É proibido entrar no parque Nacional em quadriciclos, motos, bugres, bem como realizar enduros e/ou rallys.

Infrações a essas normas sujeitam o visitante e os prestadores de serviço a multas, de acordo com o decreto 6.514/08 e a lei de crimes ambientais (9.605/98). Ajude o ICMBio a proteger esse patrimônio nacional e promover o desenvolvimento sustentável da região, seja um visitante consciente!