Quem sabe onde esta a lei de Tombamento do Município de Barreirinhas a Duna da Ladeira?
Que dispões sobre a preservação do patrimônio natural e cultural do Município de Barreirinhas nosso
Cartão Postal da paisagem um dos ícones da região dos Lençóis Maranhenses.Existem diversas leis
que restringem o uso de dunas e sua preservação.
Sabemos a cada dia que suas areias em constante deriva, onde se caracterizando como duna móvel,
a cada dia diminui sua altura!!!
Foto:Alexandre Ugarte/ Morro da ladeira
Nossa duna da ladeira requer urgente atenção. Assim como todo ambiente natural de Barreirinhas
com seus manancias e ate mesmo o Rio Preguiças com grande impacto ambiental com construções
a beira do rio na região da Mangaba se alastrando.
Foto:Alexandre Ugarte/ Morro da ladeira
Conama resolução traz ainda em seu art. 1º, que diz:
Art. 1º Constitui objeto da presente Resolução o estabelecimento de parâmetros, definições e limites referentes às Áreas de Preservação Permanente.
X - duna: unidade geomorfológica de constituição predominante arenosa, com aparência de cômoro ou colina, produzida pela ação dos ventos, situada no litoral ou no interior do continente, podendo estar recoberta, ou não, por vegetação;
As dunas móveis enquanto APPs, tem-se o art. 3º da referida resolução, que diz: "Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: (...) XI - em duna".
Com o estabelecimento das áreas de dunas móveis como áreas de preservação permanente, esse ambiente estaria legalmente protegido do uso e ocupação, pois, como afirma (ARAÚJO, 2002), o regime de proteção das APPs é bastante rígido: a regra é a da intocabilidade, admitida excepcionalmente apenas nos casos de utilidade pública ou interesse social legalmente previstos.
Na Resolução CONAMA 303, duna é considerada APP em qualquer hipótese, independente de possuir vegetação, de ser móvel ou fixa.
Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:
[...]
XI - em duna;
Dunas são ecossistemas costeiros de grande valor para a estabilidade do meio marinho e dinâmica das áreas litorâneas. Delimitam e formam aquíferos pela regularização das águas subterrâneas e na formação de lagoas. Além disso, possuem grande valor paisagístico e ambiental e apresentam sensibilidade a todo tipo de assentamento humano, já que ao retirar sua vegetação e areia, pode haver um processo de migração dunar enfraquecendo a capacidade de carga dos aquíferos ou extinguindo suas paisagens. Logo, essas ocupações têm capacidade de desestruturar a duna e destruir áreas de seu entorno. (MACEDO, 99)
No entanto, mesmo as dunas sendo ecossistemas sensíveis, há uma discussão referente ao Código Florestal de 2012, visto que estudos na área classificariam como APP apenas as restingas como fixadora de dunas. Essa reflexão se dá a partir do Artigo 4º e Artigo 8º:
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas,
para os efeitos desta Lei:
[...]
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
Art. 8o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação
Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social
ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
§ 1o A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas
somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
Ou seja, pela nova lei duna deixaria de ser Área de Preservação Permanente, mas a vegetação nativa fixadora de duna não, o que faria a Resolução CONAMA 303 perder sua validade.
Neste ponto que devemos rever o nosso Plano Diretor municipal de Barreirinhas.
O fato de termos várias áreas especiais de Interesse Social que deve proteger o local do mercado imobiliário, entretanto, diferente de uma lei federal como o Código Florestal, o Plano Diretor é suscetível a mudanças, já que deveria ser revisado frequentemente a cada dois anos.
As mudanças na legislação referente à APP podem servir como fonte pra discussões e pesquisas na
área, já que ainda é um questionamento para alguns ambientalistas se as dunas deixaram de ser protegidas.
As mudanças na legislação referente à APP podem servir como fonte pra discussões!!!!
Texto: Alexandre Gustavo Ugarte