ALERTA: Duna da Ladeira em Perigo! Descaracterização.

 

Por Alexandre Gustavo Ugarte - http://barreirinhas.wordpress.com/2014/10/28/duna-da-ladeira-em-perigo-de-descaracterizacao/

Quais foram os fundamentos da liberação pela secretaria do Meio Ambiente do Estado do  Maranhão e da Cidade de  Barreirinhas para construção de um muro de arrimo na entrada da cidade?

Duna da Ladeira Patrimônio de Barreirinhas foto Edson Veras.

Esta obra liberada desde a gestão municipal anterior, nunca soubemos de construção de muro de arrimo, ainda mais porque já construíram um muro de arrimo embargado pelo IBAMA em 2010 e a própria duna engoliu totalmente.

Pela experiencia anterior do muro  que na época tinha 2 metros de altura e com um visual terrível.  Agora com a liberação de um muro mais alto ainda, vai impactar o Patrimônio Natural Tombado pela prefeitura de Barreirinhas o verdadeiro cartão postal de Barreirinhas.

Identidade comprometida da cidade das DUNAS do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses Foto Edson Veras

Pela experiencia anterior do muro  que na época tinha 2 metros de altura e com um visual terrível.  Agora com a liberação de um muro mais alto ainda, vai impactar o Patrimônio Natural Tombado pela prefeitura de Barreirinhas o verdadeiro cartão postal de Barreirinhas.

A Urbanização da área se faz necessário realmente agora um estudo de impacto ambiental e visual na entrada da cidade nunca foi apresentado.

Vamos cuidar do nosso Patrimônio!!!!   O tombamento que referimos é aplicado a um bem de interesse para a preservação da memória e referenciais coletivos. Isso é LEI!!!!!!!!

O tombamento é uma das iniciativas possíveis de serem tomadas para a preservação dos bens culturais/ambientais, na medida que impede legalmente a sua destruição e descaracterização!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

É necessário deixar claro que aquele que ameaçar ou destruir um bem tombado está sujeito a processo legal que poderá definir multas, medidas compensatórias ou até mesmo a reconstrução do bem como estava na data do tombamento dependendo do veredicto final do processo.

A Constituição Federal no Artigo 216, estabelece que é função da União, do Estado e dos Municípios, com o apoio da comunidade, preservar os bens culturais e naturais brasileiros, dando especial atenção aos sítios arqueológicos.  IPHAN.

Texto: Alexandre Ugarte - noticia completa  http://barreirinhas.wordpress.com/2014/10/28/duna-da-ladeira-em-perigo-de-descaracterizacao/