Justiça decretou inconstitucionalidade do artigo de lei que previa taxa municipal de turismo em Barreirinhas

O artigo 11 da Lei nº. 564/2007 institui a Taxa Municipal de Turismo que incide sobre toda a pessoa física com 16 anos ou mais, ou jurídica que se hospedar em qualquer hotel, pousada, pensão, camping, albergues, condomínios, flats, resorts e outros meios de hospedagem dentro do município.

Na ação, a Procuradoria Geral de Justiça alegou que os mencionados dispositivos violam o disposto nos artigos 122, II, parágrafo 2º, e 124, V, da Constituição do Estado do Maranhão, cujos textos reproduzem as regras dos artigos 145, II, §2º, e 150, V, da Constituição Federal.

A Prefeitura de Barreirinhas informou que legislou no âmbito da sua competência em matéria tributária de interesse local, nos termos do artigo 30, I e III, da Constituição Federal, seguindo regular processo legislativo.Justificou também que não há recursos permanentes para investimentos na área de turismo e por isso o Município editou a legislação, com intuito de minimizar as despesas com prestações de serviços aos turistas, tais como a construção da casa do turista, onde são prestadas informações; confecção de material impresso para orientação e educação ambiental; manutenção de estradas que dão acesso aos pontos turísticos e reparos em pontes que passam sobre esses trechos.

Para o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, os artigos são inconstitucionais, uma vez que a taxa de turismo não pode ser nem mesmo classificada como taxa, pois não limita ou disciplina direitos, ou regula a prática de ato em razão de interesse público.

Segundo o magistrado, a taxa não foi criada em razão de um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, conforme determina a Constituição Estadual.

O desembargador destacou que a legislação apontada configura limitação ao tráfego de pessoas, o que viola a Constituição Estadual, bem como os tipos de serviços alegados são de caráter geral e não divisível, que podem ser desfrutados por todos e não somente pelos turistas. Os mesmos não podem ser individualizados e destacados do complexo de serviços prestados pelo município.

Barreirinhas - MA

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A melhor epoca para visitar o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses vai de Maio a Setembro ( Nivel das Lagoas Alto), mas a unidade está aberta a visitação o ano inteiro.

Melhores passeios em Barreirinhas - MA, Lençóis Maranhenses

Os passeios nos lençóis maranhenses pode ser feito em grupo ou individual, temos saídas regulares todos os dias para os seguintes passeios:

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Normas de visitação do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses

Os serviços de transporte e condução de visitantes devem ser realizados por veículos, condutores de veículos e condutores de visitantes credenciados. Para evitar problemas, observe se o veículo está adesivado com a marca do Parque Nacional e número de credenciamento e se os condutores portam os crachás de identificação.


• Quem pretende visitar o Parque Nacional em veículo 4x4 próprio precisa solicitar autorização para a administração do ICMBio em Barreirinhas..
• É proibido a venda, porte e consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas no Parque Nacional.
• É proibido o trânsito de veículo motorizado sobre o campo de dunas livre.
• É proibido fazer fogueiras, ascender churrasqueiras ou fogareiro.
• É proibido entrar no parque Nacional em quadriciclos, motos, bugres, bem como realizar enduros e/ou rallys.

Infrações a essas normas sujeitam o visitante e os prestadores de serviço a multas, de acordo com o decreto 6.514/08 e a lei de crimes ambientais (9.605/98). Ajude o ICMBio a proteger esse patrimônio nacional e promover o desenvolvimento sustentável da região, seja um visitante consciente!