Equipe gestora do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses fiscaliza defeso do caranguejo-uçá

Brasília (20/02/2017) – A partir do próximo dia 27, a equipe gestora do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, gerido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), volta a campo para fiscalizar o cumprimento da Instrução Normativa (IN) Interministerial nº 6, dos ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que regula o defeso (proibição de captura) do caranguejo-uçá.

Entre os dias 6 e 10, a equipe percorreu a zona de amortecimento do parque para informar às pessoas sobre os períodos de restrição e as regras contidas na IN. A ação contou com o apoio de voluntários do parque e abrangeu os locais onde geralmente circulam pessoas que exploram o caranguejo-uçá.

Foram feitas visitas às feiras, mercado municipal, restaurantes e comércio de Barreirinhas e nas colônias de pescadores e zonas portuárias de Barreirinhas e Humberto de Campos, municípios que abrigam o parque e seu entorno.

A Instrução Normativa

A IN proibe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá nos estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante a ''andada'' (período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos).

Neste ano, a proibição corresponde aos seguintes períodos de lua cheia e de lua nova: primeiro período: de 13 a 18 de janeiro, e de 28 de janeiro a 2 de fevereiro; 2º período: de 11 a 16 de fevereiro, e de 27 de fevereiro a 4 de março; 3º período: de 13 a 18 de março, e de 28 de março a 2 de abril.

De acordo com a IN, pessoas e empresas que fazem manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá só poderão realizar essas atividades durante os períodos de "andada" quando fornecerem a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes ao Ibama ou ao ICMBio nas áreas onde existirem unidades de conservação federais.

Ainda conforme a Instrução Normativa, durante os períodos do defeso, a fiscalização será reforçada e quem for pego explorando o caranguejo-uçá estará sujeito às penalidades administrativas e criminais previstas no Decreto 6.514/08 e na Lei 9.605/98, mais conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Os caranguejos apreendidos pela fiscalização, quando vivos, deverão ser liberados, preferencialmente, em seu habitat.

Comunicação ICMBio

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Melhor epoca para visitar os Lençóis Maranhenses

A melhor epoca para visitar o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses vai de Maio a Setembro ( Nivel das Lagoas Alto), mas a unidade está aberta a visitação o ano inteiro.

Melhores passeios em Barreirinhas - MA, Lençóis Maranhenses

Os passeios nos lençóis maranhenses pode ser feito em grupo ou individual, temos saídas regulares todos os dias para os seguintes passeios:

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Passeio do Rio Preguiças ( Vassouras, Caburé, Farol de Mandacaru) - Voadeiras- Mais detalhes do passeio clicando aqui

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Passeio Cardosa - Boia Cross - Mais detalhes do passeio clicando aqui

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Normas de visitação do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses

Os serviços de transporte e condução de visitantes devem ser realizados por veículos, condutores de veículos e condutores de visitantes credenciados. Para evitar problemas, observe se o veículo está adesivado com a marca do Parque Nacional e número de credenciamento e se os condutores portam os crachás de identificação.


• Quem pretende visitar o Parque Nacional em veículo 4x4 próprio precisa solicitar autorização para a administração do ICMBio em Barreirinhas..
• É proibido a venda, porte e consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas no Parque Nacional.
• É proibido o trânsito de veículo motorizado sobre o campo de dunas livre.
• É proibido fazer fogueiras, ascender churrasqueiras ou fogareiro.
• É proibido entrar no parque Nacional em quadriciclos, motos, bugres, bem como realizar enduros e/ou rallys.

Infrações a essas normas sujeitam o visitante e os prestadores de serviço a multas, de acordo com o decreto 6.514/08 e a lei de crimes ambientais (9.605/98). Ajude o ICMBio a proteger esse patrimônio nacional e promover o desenvolvimento sustentável da região, seja um visitante consciente!